Escritórios de Contabilidade tem até o final deste mês de Janeiro para prestar informações ao COAF.
Informações sobre a “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” dos setores obrigados
Publicação: 16/01/2015
O COAF informa que o SISCOAF - Sistema de Informações do COAF está apto a receber “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” das pessoas físicas e/ou jurídicas obrigadas, referente ao ano de 2014.
A comunicação de não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas tornou-se obrigatória desde 12 de julho de 2012, por força da alteração do artigo 11, inciso III, da Lei nº 9.613, de 3/3/1998.
A “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” deve ser encaminhada, nos prazos e condições estabelecidos pela regulamentação específica de cada segmento, por meio do endereçohttps://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/siscoafInicial.jsf.
Atenção, esta comunicação somente deve ser feita se a pessoa obrigada não tiver comunicado propostas, transações ou operações ao longo do ano de 2014. A pessoa física ou jurídica considerada obrigada, segundo a Lei nº 9.613, ainda não cadastrada em seu respectivo órgão regulador, deve contatá-lo para regularizar sua situação e, somente após, solicitar sua habilitação no SISCOAF.
Importa lembrar aos setores regulados pelo COAF que, uma vez cadastrada junto ao Conselho, a pessoa obrigada (física ou jurídica) está, também, habilitada a utilizar o SISCOAF (para mais informações, vejahttps://www.coaf.fazenda.gov.br/Pessoas_Obrigadas/perguntas-e-respostas). O prazo para as pessoas obrigadas reguladas pelo COAF comunicarem a não ocorrência encerra-se em 31/01/2015.
Ao acessar o Sistema, o usuário deverá escolher a opção “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência”.
Para outras orientações sobre a utilização do SISCOAF, acessehttps://www.coaf.fazenda.gov.br/Pessoas_Obrigadas/manuais-do-siscoaf.
Somente devem fazer a comunicação de não ocorrência os seguintes setores:
Órgão Regulador |
Setor |
Regulação |
Período de referência |
Prazo para encaminhamento |
COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras |
Fomento comercial (factoring), securitizadora (não regulada pela CVM) |
Resolução COAF nº 21/2012, art. 14. |
01/01/2014 a 31/12/2014 |
Até 31/01/2015 |
Comércio de joias, pedras e metais preciosos |
Resolução COAF nº 23/2012, art. 11. |
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Serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, exceto contadores, economistas e corretores imobiliários |
Resolução COAF nº 24/2013, art. 11. |
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CVM – Comissão de Valores Mobiliários |
Pessoas que atuam no mercado de valores mobiliários |
Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º-A. |
01/01/2014 a 31/12/2014 |
Até 31/01/2015 |
Pessoas que atuam em auditoria independente no mercado de valores mobiliários |
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Serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência sobre valores mobiliários |
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Pessoas sujeitas à regulação da CVM |
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SEAE-Secretaria de Acompanhamento Econômico |
Loterias |
Portaria MF nº 537/2013, art.8º |
01/01/2014 a 31/12/2014 |
Até 31/01/2015 |
BCB-Banco Central do Brasil |
Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil |
Circular nº 3.461/2009, art. 15-A |
01/01/2014 a 31/12/2014 |
Até 10 dias úteis após o encerramento do ano civil. |
CFC – Conselho Federal de Contabilidade |
Profissionais e Organizações Contábeis, quando no exercício de suas funções |
Resolução nº 1445/2013, art. 14 |
01/01/2014 a 31/12/2014 |
Até 31/01/2015 |
SUSEP – Superintendência de Seguros Privados |
Sociedades e corretores de seguros e de capitalização; resseguradores locais e admitidos; entidades abertas de previdência complementar e corretores; sociedades (LC nº 126/2007; sociedades corretoras de resseguro |
Circular nº 445/2012, art. 15, § 2º |
Mensal |
Até o dia 20 do mês subsequente (no próprio sítio da SUSEP) |
COFECON – Conselho Federal de Economia |
Pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços de economia e finanças |
Resolução nº 1902/2013, art. 3º, § 3º |
01/01/2014 a 31/12/2014 |
Até 31/01/2015 |
DREI – Departamento de Registro Empresarial e Integração |
Juntas Comerciais |
Instrução Normativa nº 24/2014, art. 6º |
01/01/2014 a 31/12/2014 |
Até 31/01/2015 |
PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar |
Entidades fechadas de previdência complementar |
Art. 11, § 2º |
01/01/2014 a 31/12/2014 |
Até 15/01/2015 |