São Paulo - SAT ISS - Obrigatoriedade

05/03/2015 10:43

São Paulo - SAT-ISS - Obrigatoriedade - Prorrogação

Por meio da Instrução Normativa SF/SUREM nº 1/15, publicada no DOC-SP de 26/02/2015, o Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico do Município de São Paulo prorrogou o prazo para o contribuinte utilizar o SAT-ISS (Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos), passando de 01/03/2015 para os prazos indicados no cronograma a seguir, ficando a utilização a partir de 01/03/2015 em caráter opcional:

Início da obrigatoriedade

Código de Serviço

Item da Lei nº 13.701/03

Descrição

01/09/2015

07617

14.10

Tinturaria e lavanderia.

01/10/2015

07005

9.01

Hospedagem em hotéis e hotelaria marítima.

07013

9.01

Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres.

07056

9.01

Hospedagem em motéis.

07099

9.01

Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite-service e congêneres.

01/11/2015

08494

6.01

Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.

01/12/2015

05657

6.04

Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.

07811

11.01

Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores.

07838

11.01

Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, em postos de gasolina

08516

6.02

Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.

 

O contribuinte que aderir à utilização do SAT-ISS poderá utilizá-lo para emissão de NFS-e por ocasião da prestação de quaisquer serviços constantes de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), mesmo para os serviços que não constem no mencionado cronograma.


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