São Paulo - SAT ISS - Obrigatoriedade
São Paulo - SAT-ISS - Obrigatoriedade - Prorrogação
Por meio da Instrução Normativa SF/SUREM nº 1/15, publicada no DOC-SP de 26/02/2015, o Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico do Município de São Paulo prorrogou o prazo para o contribuinte utilizar o SAT-ISS (Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos), passando de 01/03/2015 para os prazos indicados no cronograma a seguir, ficando a utilização a partir de 01/03/2015 em caráter opcional:
Início da obrigatoriedade |
Código de Serviço |
Item da Lei nº 13.701/03 |
Descrição |
01/09/2015 |
07617 |
14.10 |
Tinturaria e lavanderia. |
01/10/2015 |
07005 |
9.01 |
Hospedagem em hotéis e hotelaria marítima. |
07013 |
9.01 |
Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres. |
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07056 |
9.01 |
Hospedagem em motéis. |
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07099 |
9.01 |
Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite-service e congêneres. |
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01/11/2015 |
08494 |
6.01 |
Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. |
01/12/2015 |
05657 |
6.04 |
Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. |
07811 |
11.01 |
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores. |
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07838 |
11.01 |
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, em postos de gasolina |
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08516 |
6.02 |
Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. |
O contribuinte que aderir à utilização do SAT-ISS poderá utilizá-lo para emissão de NFS-e por ocasião da prestação de quaisquer serviços constantes de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), mesmo para os serviços que não constem no mencionado cronograma.